A pré-campanha está a todo vapor e as equipes já preparam o material para a campanha eleitoral. De acordo com o calendário de novas datas, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 27 de setembro, inclusive na internet.
Diante do cenário que vivemos, em meio à pandemia causada pelo novo Coronavírus, e pelo que vimos nas últimas eleições, a internet deve ser o canal mais utilizado na campanha eleitoral.
Mas, antes de planejar seu conteúdo e estratégias, é importante estar atento às regras da propaganda eleitoral na internet.
O que pode ser feito:
- divulgação em site de candidato, partido e coligação (o endereço deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e a hospedagem deve ser em provedor estabelecido no país);
- envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
propaganda por meio de blogs, redes sociais e canais de mensagens instantâneas (sites e aplicativos). O conteúdo deve ser gerado e editado por candidatos, partidos e coligações (desde que não contratem disparo de conteúdo em massa); - produção e compartilhamento de conteúdo em blogs, redes sociais ou canais de mensagens instantâneas (sites e aplicativos) por iniciativa de qualquer pessoa (sendo proibido a contratação de impulsionamento e disparo em massa);
- todo impulsionamento de conteúdo deve ser contratado por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (deve conter, de forma legível, o CNPJ ou CPF do responsável, além da identificação ‘Propaganda Eleitoral’).
O que não pode ser feito:
- veiculação de qualquer propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo feito por candidatos, representantes, partidos e coligações;
- veiculação de propaganda eleitoral em site de pessoas jurídicas e sites oficiais hospedados por órgãos públicos;
- propaganda feita sob o anonimato na internet ou outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica;
- utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico dos clientes de órgãos ou governos nacionais ou internacionais, entidades públicas, sindicais, esportivas, ONGs, entre outros).
Saiba mais
Ciente das regras da propaganda eleitoral na internet, é hora de alinhar os trabalhos de planejamento e execução. Neste momento, é muito importante consultar e ouvir especialistas de comunicação e marketing político, pois todo conteúdo deve ser produzido estrategicamente de acordo com seus objetivos.
Para ajudar nesse processo, a Porto Agência conta com uma equipe de especialistas atuando na Campanha Digital 2022. Com profissionais de vários setores da comunicação, podemos lhe ajudar a se destacar nas eleições 2022.
Temos pacotes especiais para assessoria na concepção digital de sua campanha, além da produção de fotos, vídeos e divulgação em mídias sociais.
Conheça nosso trabalho e faça seu orçamento. Fale conosco!
Deixar um comentário